Projeto de Lei
Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
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Revoga o § 1º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 16:33CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1638/2011, ao qual esta proposição está apensada.
04 de nov, 10:19CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011
11 de jul, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL 1638/2011.
Documento29 de mar, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
28 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 29/03/11 PÁG 14327 COL 02.
Documento28 de mar, 11:25MESATramitando em Conjunto
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento09 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 10/02/11 PÁG 5479 COL 01.
Documento09 de fev, 14:19PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 294/2011, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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