Projeto de Lei
Concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de junho de 2022 até a data de entrada em vigor desta Lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Constitucional, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 15:10MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4485/2024 à proposição PL-5643/2023.
05 de jun, 00:00CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 2858/2022, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 00:00CCJC
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 2858/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez, 20:05MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5643/2023.
Documento01 de ago, 13:52MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3312/2023.
Documento20 de dez, 08:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de dez, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2022 PAG 133
Documento15 de dez, 14:56MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2858/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de dez, 09:54MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2954/2022, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de junho de 2022 até a data de entrada em vigor desta Lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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