Projeto de Lei
Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
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Altera o Deceto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
02 de ago, 19:24CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de ago, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 387
Documento01 de ago, 12:58MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de jun, 10:23PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3005/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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