Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 494
Documento14 de mar, 17:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5388/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de dez, 21:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3065/2022, pelo Deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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