Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jun, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebido o Ofício n.º 444/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.074, de 2024, de autoria do Senador Carlos Portinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".
Documento23 de jun, 16:06PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3074/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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