Projeto de Lei

PL 3083/2024

Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 07 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

ProibiçãoCondenadoCrimerecebimentoBenefício assistencialPrograma socialLei Antidrogas (2006)Antecedente criminal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de ago, 14:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  2. 21 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 321

    Documento
  3. 20 de ago, 16:30MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 07 de ago, 16:16MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3083/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de ago, 14:03 · Recebimento