Projeto de Lei
Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de ago, 14:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
21 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 321
Documento20 de ago, 16:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de ago, 16:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3083/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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