Projeto de Lei
Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jul, 18:08CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-101/2022
13 de out, 18:23CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), para o PL 101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 15:13CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 539
Documento01 de ago, 13:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-101/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de jun, 17:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3177/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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