Projeto de Lei
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de mar, 21:52CREDNAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
12 de fev, 00:00CREDNAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
11 de fev, 17:01CREDNAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
05 de ago, 12:36CREDNAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:23MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de jul, 09:31MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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