Projeto de Lei

PL 3226/2025

Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.

Aguardando Parecer Em CREDN Apresentada em 03 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Comercializaçãoingressoevento desportivoentidade estrangeiraobrigatoriedaderepresentaçãoBrasilresponsabilidade solidáriadiretrizesdefesa do consumidor.

Tramitação 7 andamentos

  1. 03 de mar, 21:52CREDNAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 12 de fev, 00:00CREDNAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)

  3. 11 de fev, 17:01CREDNAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).

  4. 05 de ago, 12:36CREDNAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  5. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.

  6. 18 de jul, 12:23MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 03 de jul, 09:31MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de mar, 21:52 · Encerramento de Prazo