Projeto de Lei
Acrescenta o §3º ao art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de abr, 16:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-918/2024.
Documento28 de mar, 19:57MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-266/2023.
Documento20 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 232
Documento20 de fev, 11:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-986/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de fev, 15:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 323/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Acrescenta o §3º ao art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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