Projeto de Lei

PL 327/2020

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", para assegurar ao servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública federal o direito de usufruir das férias concomitantemente com seu cônjuge ou companheiro.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 13 de fev de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Uniãogarantiafériasservidor público civilsimultaneidadecônjugecompanheirocompanheira. _AlteraçãoLei de Responsabilidade das Estataisempregadoempresa públicaSociedade de economia mistacompanheira.

Tramitação 12 andamentos

  1. 04 de abr, 13:39CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 30 de mar, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento

    Devolução à CCP

    Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER.

  3. 15 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução".

    Documento
  4. 31 de jan, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Flávia Morais, deixou de ser membro da Comissão

  5. 13 de abr, 20:23CTRABAguardando Encaminhamento

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.

  6. 25 de mar, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2021)

  7. 24 de mar, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)

  8. 05 de mar, 10:55CTRABAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  9. 04 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 159

    Documento
  10. 03 de mar, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  11. 03 de mar, 16:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  12. 13 de fev, 16:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 327/2020, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que 'Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais', e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que 'Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios', para assegurar ao servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública federal o direito de usufruir das férias concomitantemente com seu cônjuge ou companheiro".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de abr, 13:39 · Recebimento