Projeto de Lei
Acrescenta o art. 157-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis as provas obtidas a partir de diligência especulativa.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de abr, 23:59CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
04 de set, 00:00CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
25 de ago, 00:00CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
22 de ago, 18:09CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
11 de ago, 12:23CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de jul, 11:36MESAAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3310/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o art. 157-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis as provas obtidas a partir de diligência especulativa. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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