Projeto de Lei
Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de nov, 16:05CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.
23 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2024 PAG 11
Documento23 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.
23 de fev, 14:13CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de fev, 11:42MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4788/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de fev, 18:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 333/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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