Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais Pessoa Jurídica no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 09:29CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2682/2023
13 de mar, 00:00CAPADRTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), para o PL 2682/2023, ao qual esta proposição está apensada.
02 de ago, 16:18CAPADRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
01 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 294
Documento01 de ago, 14:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2682/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de jul, 16:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3337/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais Pessoa Jurídica no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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