Projeto de Lei

PL 3344/2023

Determina que os Estados garantam que em todos os munícipios do seu território haja pelo menos uma unidade de ensino que oferte o ensino médio regular noturno.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 03 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

ObrigatoriedadeofertaRede de ensinoEstado (ente federado)MunicípioEnsino médioNoturnoEducação de jovens e adultos.

Tramitação 6 andamentos

  1. 26 de out, 10:15CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2813/2023

  2. 02 de ago, 10:58CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  3. 02 de ago, 10:58CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE, apensado ao PL-2813/2023

  4. 01 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 317

    Documento
  5. 01 de ago, 14:04MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2813/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 03 de jul, 18:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3344/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Determina que os Estados garantam que em todos os munícipios do seu território haja pelo menos uma unidade de ensino que oferte o ensino médio regular noturno".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2813/2023
Último andamento
26 de out, 10:15 · Recebimento