Projeto de Lei
Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Esporte e Lazer, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
06 de ago, 09:10CCULTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
05 de ago, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de jul, 18:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3352/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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