Projeto de Lei

PL 3352/2025

Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 10 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Esporte e Lazer, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Lei interpretativaequiparaçãoimunidade tributáriaConstituição Federaltributaçãoefeito retroativoproibiçãocobrançaimpostolivropublicação periódicajornalpapel de impressãobenefício fiscalálbumfigurinhacoleçãodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.

  2. 06 de ago, 09:10CCULTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  3. 05 de ago, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 10 de jul, 18:01MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3352/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
06 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição