Projeto de Lei
Qualifica o homicídio cometido contra funcionário público, em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública ou em razão deles, além de incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera o Decreto-lei nº 2. 848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
Autoria
Documentos oficiais
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
09 de ago de 2023 · MESA
Desapensação
→ Arquivada
09 de ago de 2023 · PLEN
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
→ Aguardando Encaminhamento
20 de fev de 2019 · MESA
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
31 de jan de 2019 · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11 de nov de 2015 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/15 PÁG 475 COL 01.
11 de nov de 2015 · CCJC
Recebimento
10 de nov de 2015 · MESA
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
→ Arquivada
21 de out de 2015 · PLEN
Apresentação do Projeto de Lei n. 3367/2015, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), que: "Qualifica o homicídio cometido contra funcionário público, em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública ou em razão deles, além de incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos".
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.