Projeto de Lei
Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1400/2019, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 12:08CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3168/2019
11 de jul, 16:16CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3168/2019
10 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2019.
04 de jul, 10:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3168/2019. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CTASP na distribuição da matéria para se pronunciar antes da CSSF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de jun, 14:14PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3383/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), que "Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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