Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
21 de ago, 15:36CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
06 de ago, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
06 de ago, 13:18CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
05 de ago, 15:52MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de jul, 16:00MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3419/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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