Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 16:24CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento20 de ago, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4095/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.426 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal”".
Documento01 de jul, 18:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3426/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal".
Documento20 de agoREQ 4095/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Laura Carneiro (PSD)·Antonio Brito (PSD)
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.426 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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