Projeto de Lei

PL 3444/2024

Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 04 de set de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)critériotrabalhadorcompraperíodoférias.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.

  2. 12 de nov, 15:57CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 04 de set, 12:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3444/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
12 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição