Projeto de Lei
Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
12 de nov, 15:57CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de set, 12:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3444/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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