Projeto de Lei
Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de ago, 12:27CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
05 de ago, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jul, 15:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3473/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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