Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
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Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00CCPRetirado pelo(a) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.
30 de ago, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3477/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3115/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
06 de ago, 17:46MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3115/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do PL 3477/2025 por duplicidade no sistema. ".
Documento16 de jul, 15:25MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3477/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias".
Documento06 de ago de 2025REQ 3115/2025Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do PL 3477/2025 por duplicidade no sistema.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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