Projeto de Lei
Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6236/2025 à proposição PL 5265/2020.
Documento26 de abr, 11:58MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-588/2021.
Documento22 de dez, 17:17MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5265/2020.
Documento20 de fev, 11:47MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-310/2020.
Documento04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 271.
Documento03 de jul, 15:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3357/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jun, 18:16SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3545/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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