Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de nov, 08:06CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de set, 10:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3566/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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