Projeto de Lei

PL 3566/2024

Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 16 de set de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Responsabilidade das Estatais (2016)critérioavaliaçãoproposta de licitaçãoaferiçãoinexequibilidadeexigênciagarantiaValor adicionadolicitantecontratação públicaobra de engenhariaserviços de engenharia.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de nov, 08:06CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.

  3. 12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de set, 10:30MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3566/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de nov, 08:06 · Recebimento