Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de mai, 19:52CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018), ao qual esta proposição está apensada.
09 de ago, 08:36CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
08 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 441
Documento07 de ago, 14:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de jul, 17:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3591/2023 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Marcel van Hattem (NOVO/RS) e Adriana Ventura NOVO, que "Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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