Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao beneficio da aposentadoria por idade.
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Fixa em 120 (cento e vinte) contribuições mensais o período de carência da aposentadoria por idade das donas de casa de famílias de baixa renda.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 16:33CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1638/2011, ao qual esta proposição está apensada.
04 de nov, 10:19CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011
20 de abr, 14:31CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
20 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
16 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 17/04/2012
16 de abr, 10:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1638/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 30/03/12 PÁG 9675 COL 02.
Documento29 de mar, 16:17PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3594/2012, pelo Senado Federal, que: "[EMENTA!]".
Documento29 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Of. nº 436/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "Altera a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao benefício da aposentadoria por idade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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