Projeto de Lei
Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 00:00CPASFAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/09/2026)
09 de set, 16:14CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA).
03 de set, 18:22CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de jul, 17:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3597/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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