Projeto de Lei

PL 3618/2019

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 14 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Rodrigo Cunha

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)diretrizesprerrogativafinalidadeEntidade estudantilinstituição de ensino.

Tramitação 2 andamentos

  1. 15 de out, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Oficio n.º 973/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.618, de 2019, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil".

    Documento
  2. 14 de out, 15:18PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3618/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de out, 00:00 · Publicação de Documento