Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito do empregado para descontos destinados a entidades sindicais.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943..
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
03 de set, 15:26CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
02 de set, 17:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de jul, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3673/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito do empregado para descontos destinados a entidades sindicais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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