Projeto de Lei
Acrescente-se o §4º ao art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar a validação automática dos diplomas dos graus acadêmicos de mestrado e doutorado e dos cursos de especialização de carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, expedidos por universidades públicas ou privadas de países membros e associados do MERCOSUL.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mar, 20:30CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
15 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 694
Documento14 de mar, 17:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1874/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de fev, 09:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 37/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescente-se o §4º ao art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar a validação automática dos diplomas dos graus acadêmicos de mestrado e doutorado e dos cursos de especialização de carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, expedidos por universidades públicas ou privadas de países membros e associados do MERCOSUL".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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