Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 15:20PLENTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 17:30MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-1229/2025 à proposição PL-3256/2023.
01 de ago, 13:45MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3256/2023.
Documento17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2022 PAG 175
Documento16 de mar, 22:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5024/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento23 de fev, 12:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 373/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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