Projeto de Lei

PL 3793/2025

Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 06 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalcritérioAcréscimo salarialaposentadoriapensãobeneficiárioInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)trabalhador ferroviárioRede Ferroviária Federal (RFFSA)atualizaçãotabelaPlano de cargoscarreiras e salários.

Tramitação 1 andamento

  1. 06 de ago, 17:27MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3793/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
06 de ago, 17:27 · Apresentação de Proposição