Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de dez, 17:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4242/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.795, de 2023, e apensados".
Documento24 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)., para o PL 5218/2009, ao qual esta proposição está apensada.
17 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
17 de ago, 15:42CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de ago, 09:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2961/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de ago, 14:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3795/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público".
Documento07 de dez de 2023REQ 4242/2023Urgência (Art. 155 do RICD)
Márcio Honaiser (SOLIDARIEDADE)·Guilherme Boulos (PSOL)·Altineu Côrtes (PL)·Zeca Dirceu (PT)·Doutor Luizinho (PP)
Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.795, de 2023, e apensados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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