Projeto de Lei
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 00:00MESATransformado em nova proposição
Notificações
Renumerado como PLP 279/2025
22 de dez, 16:29MESATransformado em nova proposição
Despacho
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto deLei Complementar. Publique-se.
Documento08 de ago, 12:54MESATransformado em nova proposição
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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