Projeto de Lei

PL 3831/2025

Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.

Transformado em nova proposição Em MESA Apresentada em 08 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

ProibiçãoInstituição FinanceiraentidadesupervisãoBanco Central do Brasil (Bacen)Comissão de Valores Mobiliários (CVM)bloqueioconta bancáriacartão de créditoOperação financeiradecorrênciaLei estrangeira.

Tramitação 3 andamentos

  1. 22 de dez, 00:00MESATransformado em nova proposição

    Notificações

    Renumerado como PLP 279/2025

  2. 22 de dez, 16:29MESATransformado em nova proposição

    Despacho

    Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto deLei Complementar. Publique-se.

    Documento
  3. 08 de ago, 12:54MESATransformado em nova proposição

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Transformado em nova proposição
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
22 de dez, 00:00 · Notificações