Projeto de Lei
Dispõe sobre o uso exclusivo do brasão oficial como marca de gestão na publicidade de órgãos públicos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 17:34CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jun, 00:00CASP
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CASP
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), em virtude da apensação do PL 5210/2023., para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr, 14:44CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3270/2019
16 de jul, 16:17CCTI
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
15 de jul, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2019.
12 de jul, 12:43MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3270/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de jul, 19:30MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3839/2019, pelo Deputado Fábio Henrique (PDT/SE), que "Dispõe sobre o uso exclusivo do brasão oficial como marca de gestão na publicidade de órgãos públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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