Projeto de Lei

PL 3852/2023

Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.

Retirado pelo(a) Autor(a) Em CCP Apresentada em 09 de ago de 20230 seguidores

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Tramitação 4 andamentos

  1. 23 de ago, 00:00CCPRetirado pelo(a) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/08/2023.

  2. 15 de ago, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n.3852/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2446/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  3. 09 de ago, 18:30MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2446/2023 (Requerimento), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL 3852, de 2023, que dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".

    Documento
  4. 09 de ago, 17:18MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3852/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 09 de ago de 2023REQ 2446/2023Retirada de Proposição de Iniciativa Individual

    Jonas Donizette (PSB)

    Requer a retirada do PL 3852, de 2023, que dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Retirado pelo(a) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
23 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição