Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mar, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 490/2011, ao qual esta proposição está apensada.
22 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
22 de ago, 15:11CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
16 de ago, 20:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3022/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de ago, 09:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3870/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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