Projeto de Lei
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 3286/2015.
03 de set, 13:26CCJCArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 12:40CCJCArquivada
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 18:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3826/2015
26 de ago, 11:20MESAArquivada
Apensação
Apensação da proposição PL-3169/2023 à proposição PL-3877/2023.
26 de ago, 11:19MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3169/2023.
Documento22 de ago, 15:46CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
22 de ago, 09:27CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
21 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2023.
16 de ago, 20:06MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3826/2015. Esclareço que, em decorrência desta apensação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de ago, 14:04PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3877/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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