Projeto de Lei
Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3855/2024, ao qual esta proposição está apensada.
19 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
19 de nov, 14:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3855/2024
13 de nov, 18:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3855/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de out, 17:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3907/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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