Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 13:23CCJCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
19 de dez, 00:00CCJCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
18 de dez, 15:41CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
21 de nov, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
21 de nov, 09:19CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de nov, 18:09MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 16:51MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3937/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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