Projeto de Lei
Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
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Altera a Lei nº 9.613 de 1998.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 112/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.951,de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional”.
Documento16 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL n.º 3951/2019.
Documento13 de mar, 18:04PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3951/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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