Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de monitoramento físico ou digital não autorizado de turistas e garantir assistência jurídica consular a brasileiras vitimadas no exterior.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:06MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3998/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que " Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de monitoramento físico ou digital não autorizado de turistas e garantir assistência jurídica consular a brasileiras vitimadas no exterior".
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