Projeto de Lei
Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.
11 de set, 19:49CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
14 de jun, 00:00MESAArquivada
Notificação de Despacho
Despacho exarado no PL 2641/2021, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista que o despacho de apensação do Projeto de Lei n. 2.641/2021 ao Projeto de Lei n. 4.026/2020 foi proferido em 19/08/2021 em desacordo com os arts. 139, I, e 142, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 2.641/2021 para o fim de submetê-lo à apreciação conclusiva pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e ao regime de tramitação ordinário. Registro, por oportuno, que permanece válido e eficaz o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n. 2.641/2021.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.641/2021: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]".
Documento14 de out, 09:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
19 de ago, 15:47MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2641/2021.
Documento10 de ago, 17:09CFTArquivada
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017
14 de abr, 15:57PLENArquivada
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 760/2021, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan".
Documento11 de mar, 16:26CSAUDEArquivada
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
15 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
14 de dez, 13:30MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de ago, 11:53PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4026/2020, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR), que "Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.