Projeto de Lei

PL 4026/2020

Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.

Arquivada Em MESA Apresentada em 03 de ago de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benéficos da Previdência Socialcritério. dispensasegurado (previdência social)Aposentadoria por invalidezPerícia médica. _AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Socialcritériodispensapessoa com deficiênciabeneficiárioBenefício de Prestação Continuada (BPC)Perícia médica.

Tramitação 11 andamentos

  1. 28 de mai, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.

  2. 11 de set, 19:49CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017

  3. 14 de jun, 00:00MESAArquivada

    Notificação de Despacho

    Despacho exarado no PL 2641/2021, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista que o despacho de apensação do Projeto de Lei n. 2.641/2021 ao Projeto de Lei n. 4.026/2020 foi proferido em 19/08/2021 em desacordo com os arts. 139, I, e 142, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 2.641/2021 para o fim de submetê-lo à apreciação conclusiva pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e ao regime de tramitação ordinário. Registro, por oportuno, que permanece válido e eficaz o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n. 2.641/2021.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.641/2021: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]".

    Documento
  4. 14 de out, 09:09CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017

  5. 19 de ago, 15:47MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2641/2021.

    Documento
  6. 10 de ago, 17:09CFTArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017

  7. 14 de abr, 15:57PLENArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 760/2021, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan".

    Documento
  8. 11 de mar, 16:26CSAUDEArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  9. 15 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.

  10. 14 de dez, 13:30MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  11. 03 de ago, 11:53PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4026/2020, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR), que "Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de mai, 00:00 · Arquivamento