Rafael Brito
MDB

Rafael Brito

Deputado
Maceió - AL

Últimos Discursos

29 de abr, 11:19

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Transcrição automática

Muito obrigado, presidente. Queria dizer que esse é um projeto. Muito importante, eu queria parabenizar a deputada professora Luciene, infelizmente a contratação de professores temporários tem se tornado uma prática em todo o país, semana passada tivemos uma grande conquista, infelizmente não... vinda do Congresso Nacional, mas sim do Supremo Tribunal Federal, que é a obrigatoriedade do pagamento do piso do magistério a todos os professores contratados do Brasil. A gente aprovou aqui na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determinava esse pagamento e esse projeto ficou parado no Senado Federal. o piso do magistério. Então, dito isso, presidente, eu peço licença para agora ir direto ao voto. A Constituição Federal de 1988 conferiu à educação posição central no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo não apenas o direito fundamental ao ensino, mas também um conjunto de instrumentos institucionais destinados especificamente a assegurar sua efetividade. Entre esses instrumentos destaca-se o Regimento Financeiro Constitucional da Educação, e o Desenvolvimento do Ensino, prevista no artigo 212 da Constituição, posteriormente aperfeiçoada pela Instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação Fundeb, hoje previsto no artigo 212 A... Esse modelo revela a intenção do constituinte de garantir não apenas a existência de recursos suficientes para a política educacional, mas também... a sua aplicação em estruturas institucionais capazes de sustentar a qualidade do ensino. Nesse arranjo normativo, assume especial relevância a valorização dos profissionais de educação. O artigo 206 da Constituição consagra, entre os princípios que regem o ensino, a valorização dos profissionais de educação escolar, assegurando-lhes, na forma da lei, profissional nacional. Esses elementos constituem pilares estruturantes da organização da docência na educação política pública brasileira. O concurso público assegura estabilidade institucional, impessoabilidade no acesso ao serviço público. Os planos de carreira estruturam o desenvolvimento profissional dos docentes. E o piso salarial nacional estabelece patamar mínimo de valorização da profissão em todo o território nacional. A contratação por tempo determinado, por sua vez... Encontra fundamento no artigo 37, inciso 9, da Constituição Federal, que admite essa modalidade de vínculo exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Trata-se, portanto, de instrumento de natureza excepcional, concebido para situações transitórias e específicas. recorrente em redes municipais e redes estaduais no Brasil inteiro. Em diversos sistemas de ensino, a ampliação do recurso, a contratação temporária, tem produzido efeito particularmente preocupante. Aquilo que a Constituição concebeu como instrumento excepcional de gestão administrativa vem sendo utilizado, em muitos casos, como mecanismo ordinário de organização das redes de ensino como um todo. Nessa situação, a contratação temporária passa a funcionar na prática como meio de contornar garantias constitucionais e estruturantes da valorização do magistério, tais como o ingresso por concurso público, a organização em planos de carreira e a observância do piso salarial profissional nacional. de cargo docente abre o espaço para a formação de um contingente permanente de profissionais submetidos a vínculos precários, o que esvazia a lógica institucional prevista nos artigos 206 e 37 da Constituição Federal. Esse movimento tem repercussões que vão além da organização administrativa das redes de ensino. Quando a contratação temporária se torna a prática recorrente, ela compromete o modelo de valorização do magistério previsto na Constituição, na medida em que desloca parcelas significativas da atividade docente para vínculos precários e sucessivamente renovados, desvinculados da lógica da carreira pública. A continuidade das práticas educativas e a construção de vínculos duradouro entre docentes, estudantes, familiares e demais membros. da comunidade escolar. E aí faço outro parêntese, presidente. Alguns municípios no Brasil, e inclusive estados, contratam professores temporários por apenas 10 meses. Ou seja, esses professores não têm direito nem participar do planejamento pedagógico das instituições de ensinos que serão alocados. Eles trabalham de fevereiro a novembro, sem direito à férias, sem direito a nenhum outro direito que ele tem que ter direito, repito, pela decisão do Supremo Tribunal Federal e sem direito ao que é mais importante na educação, que é criar vínculo com seus alunos, seus familiares e seus colegas dentro das unidades escolares. Não se trata, portanto, de questão meramente administrativa ou laboral. A excepcionalidade da contratação temporária prevista no artigo 37 da Constituição Previsto no artigo 206, inciso 5. integram o mesmo desenho institucional de valorização da docência na educação pública. A estabilidade das equipes docentes e sua valorização constituem elemento essencial para a continuidade das práticas pedagógicas e para o desenvolvimento de projetos educativos consistentes nas escolas. Os instrumentos constitucionais de valorização do magistério, carreira, concurso público e piso salarial profissional nacional, não se destinam apenas à proteção dos trabalhadores da educação, mas integram o próprio desenho institucional da política educacional brasileira, voltando a assegurar condições estruturais para a qualidade do ensino público. para sustentar esse modelo de valorização dos profissionais da área. A vinculação mínima de recursos prevista no artigo 212 e o sistema de financiamento da educação básica, consolidado pelo Fundeb, baseado, entre outros mecanismos, na definição de valores mínimos nacionais por aluno, foram concebidos justamente para viabilizar sistemas educacionais organizados em torno de carreiras docentes estáveis, e observância do piso salarial profissional nacional. A utilização indiscriminada de vínculos temporários produz distorções nesse arranjo institucional, ao deslocar parcela significativa do trabalho docente para fora da estrutura da carreira que sustenta a Organização Constitucional da Educação Pública. A preservação do caráter excepcional da contratação temporária do magistério constitucional, que articula financiamento educacional e valorização dos profissionais de educação. Nesse contexto, a proposição em análise busca garantir essa excepcionalidade e estabelecer diretrizes destinadas a evitar que a contratação temporária se converta em mecanismo ordinário de provimento de pessoal nas redes de ensino em todo o país. bases da educação nacional, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. Assim, a fixação de parâmetros gerais voltados a coibir o uso abusivo da contratação temporária pode ser compreendida como instrumento de proteção de garantias constitucionais, de valorização do magistério e de adequada utilização de recursos públicos vinculados à educação. Não obstante a pertinência do objetivo da proposição, entende-se adequado promover ajustes com o objetivo de evitar excessivo detalhamento da matéria. que deve permanecer no âmbito da autonomia administrativa dos sistemas de ensino. Em especial, considera-se oportuno substituir a enumeração detalhada de direitos constantes nas alíneas do inciso IV, por remissão do artigo 67 da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já estabelece conjunto de garantias voltadas à valorização dos profissionais de educação. a disciplina minuciosa. da forma de realização de processo seletivo simplificado, mostra-se desnecessária para os fins de uma norma de diretrizes nacionais. As alterações propostas preservam o núcleo normativo do projeto, ao mesmo tempo em que conferem maior harmonia do texto com a estrutura da LDB, e evita interferência excessiva na organização administrativa dos sistemas de ensino. Antes do... Do parágrafo final, parabenizar a deputada professora Luciene pela proposição deste projeto. Este projeto, repito, é fundamental para que a gente traga racionalidade de contratação às redes de ensino do país inteiro. Para que a gente possa cobrar a quem de direito, a quem recebe com direito e a quem é valorizado como uma carreira, pelos resultados que a gente tanto espera. de matemática, de física, de química, de literatura, de qualquer que seja a sua matéria, pagando a ele um salário mínimo por mês, de maneira precária, pagando apenas 10 meses de salário, com um chicote na mão, ordenando a ele, inclusive, uma vinculação política durante eleições municipais ou estaduais, para que ele possa estar recontratado no próximo ano, que a gente vai conseguir construir a educação que a gente tanto luta aqui dentro desta comissão e deste Congresso, Então, diante do exposto, considerando que preservar o caráter excepcional da contratação temporária do magistério público não constitui mera opção administrativa, mas medida necessária para resguardar as garantias constitucionais de concurso público, carreira e piso salarial do magistério, pilares do modelo institucional de valorização da docência estabelecido na Constituição, forma do substitutivo a seguir apresentado. Este é o voto, senhora presidente.

0:0012:10
Ir para evento
29 de abr, 11:17

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Transcrição automática

Muito obrigado. Senhora Presidente, peço licença. para ir direto ao voto. A iniciativa... É meritória. De fato... os impactos dos eventos climáticos que resultam em decretação de estado de emergência ou calamidade pública se estende por longo período. para efeitos da recuperação de moradias, estabelecimentos comerciais e outras consequências nas áreas afetadas. É também verdade, contudo, que os impactos são diferenciados. Nem todas as áreas de um estado ou de um município são efetivamente impactadas por tais eventos. E esses impactos também afetam, diferentemente, as famílias, de acordo com seu nível socioeconômico. Desse modo, embora a isenção proposta em princípio deva ser contemplada, parece razoável modular sua concessão, de acordo com os critérios similares aos que têm sido adotados pela concessão de auxílios do poder público às famílias. A residência em áreas comprovadamente afetadas e carência, socioeconômica Tendo em vista o exposto, eu voto pela aprovação do projeto de lei número 2189-2024, nos termos do substitutivo em anexo. Esse é o voto, senhora presidente.

0:001:19
Ir para evento
15 de abr, 13:00

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Transcrição automática

Parabenizar o senhor, deputado Leúdo Normanto. Parábola de me benizar ao deputado Paulo Aze. dizer que o trabalho de vossas excelências é um trabalho que precisa ficar registrado, porque tem conduzido essa discussão. com transparência e a dimensão que a discussão precisa. Parabéns pelo trabalho. É um prazer muito grande estar nessa legislatura discutindo um assunto tão importante. para todo o país. Eu queria fazer Uma reflexão. Vamos falar da importância... do fim da escala 6x1, do ponto de vista jurídico, do ponto de vista da CCJ, ou até da Câmara dos Deputados. Mas eu queria fazer um exercício de empatia e tentar me colocar na situação de um trabalhador, de uma trabalhadora que trabalha, deputado Sidney, numa escala 6x1. é uma caixa de supermercado, um atendente de farmácia, uma faxineira, um motorista, vários outros trabalhadores no nosso país, que acordam 4:30 da manhã, 5 horas da manhã, para pegar um ônibus lotado, Isso não é uma condição de cidade grande, a gente vive isso em Maceió, Eu convivo com diversos eleitores que me falam que precisam, infelizmente, acordar 4h30 da manhã, 5h da manhã, para pegar uma condução, que voltam às suas casas 8h30 da noite, ou seja, que saem de manhã sem ver seus filhos, que chegam de noite sem ver seus filhos, e no único dia de folga que tem... vão limpar a casa, cozinhar, lavar... ir ao médico, fazer qualquer coisa, menos ter direito a uma folga. O Brasil precisa de um novo pacto entre a vida e o trabalho. Essas pessoas não vivem de trabalho duro, como alguns falam, elas vivem de uma exaustão institucionalizada. A escala 6x1 não é uma questão trabalhista, uma questão de relação de trabalho, ela é uma armadilha que aprisiona gerações inteiras na mesma posição. A gente está falando aqui de mães que não conseguem conviver com seus filhos. A gente está falando de pais que não se encontram com as suas crianças. Eu tenho... dois filhos Hoje com 15... e 14 anos. Otávio E, João, e vir a Brasília ser deputado federal, ganhando o teto do funcionalismo público, Fazendo o emprego que eu escolhi ter e ficar longe deles três dias durante a semana, para mim já é um grande sacrifício. E eu imagino... um cidadão ganhando um salário mínimo e não tendo tempo de convivência com a sua família. E é nesse ponto que eu queria pegar. É muito além de economia. É uma discussão de que tipo de sociedade a gente está querendo construir. Se uma sociedade só voltada ao dinheiro, ao progresso financeiro, Que se continue como está. Mas se a gente está querendo construir uma sociedade voltada... a humanidade, ao ser humano, à família, ao cidadão ter direito de fazer o que ele bem entender com o seu tempo livre, seja... Tomar uma com os amigos, jogar bola, sair para namorar, ver sua família, seja ir à igreja, seja fazer qualquer tipo de coisa. Eu acho que é essa sociedade que a gente precisa pactuar. A 6 por 1... para concluir, além de acabar e matar com a vida de um montão de trabalhador no Brasil inteiro, puxando um pouco para... para a pauta que eu mais defendo, ela acaba com a educação do nosso país. Jovens abandonam a escola para trabalhar e quando entram na escala 6x1, a educação não tem a menor possibilidade de prevalecer perante ao trabalho. Então, dito isso, deputado Paulo Azzi, eu queria mais uma vez parabenizá-lo, dizer que a admissibilidade dessa discussão é fundamental para que a gente possa construir a sociedade que a gente sonha, colocando de lado discussões que são à margem do que a gente quer e colocando em frente ao nosso trabalho, a sociedade que a gente sonha em alcançar. Então, parabéns. E o MDB é sim a favor da admissibilidade quando a gente precisar votar. Muito obrigado. Obrigado.

0:004:29
Ir para evento
15 de abr, 12:02

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Transcrição automática

A central da matéria consolida o ambiente universitário como um verdadeiro catalisador de boas práticas e de responsabilidade social. As instituições de ensino superior possuem um papel fundamental e estratégico na formação de cidadãos conscientes e engajados com as questões de interesse público e coletivo. Ao estimular a prática da doação no ambiente acadêmico, permitimos que seja feita uma formação de base e conscientização dos jovens. consciente que o público jovem, notadamente os estudantes, compõem um grupo ideal de potenciais doadores, uma vez que geralmente apresentam um bom estado de saúde e possuem muitos anos de vida pela frente para a realização dessas doações vitais. Só um parêntese. Os velhinhos, como eu, de cabelo branco, pelo relatório do deputado Maurício, já não são bons doadores. Brincadeiras à parte, presidente, mas os velhinhos ainda são bons doadores. Eu acho que eu vou doar essa semana e mandar o meu hemograma para o Maurício dizer, ó, aqui estamos firmes, deputado Maurício. Parabéns. A educação e o incentivo nessa fase propiciam que o ato de doar sangue se consolida como um hábito que se prolonga pelo restante da vida desses indivíduos, A justificação apresentada pelo autor do projeto traz dados estatísticos fundamentais que corroboram a urgência e a necessidade de aprovação dessa matéria. Segundo informações do Ministério da Saúde, destacadas no projeto, atualmente apenas 14 em cada grupo de mil doadores de sangue no Sistema Único de Saúde, que corresponde a apenas 1,4% da população. Embora esse índice mantenha o país dentro de parâmetros da Organização Mundial de Saúde, que recomenda que a doação se mantenha entre 1% e 3% da população, é imperativo fomentar uma cultura... de solidariedade para não apenas sustentar, mas também melhorar os índices. A demanda por sangue é crescente, seja para emergências, cirurgias complexas ou tratamento contínuo. E a doação voluntária é a única fonte viável de obtenção desse insumo vital. Avaliamos também que a concessão do selo será um excelente instrumento de reconhecimento público, valorizando a imagem das instituições compromissadas com a saúde da população. e a flexibilização de prazos, garantindo que a atitude solidária e altruísta não gere prejuízos ao desempenho acadêmico do aluno doador. Por fim, cabe... registrar que a transmissão prévia aperfeiçoou o texto original. A emenda aprovada no âmbito da Comissão de Saúde contribui positivamente para a proposição, motivo pelo qual deve ser mantida por esta comissão. Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 6.673, de 2024, na forma... do texto aprovado da Comissão de Saúde, com a respectiva emenda, hora acolhida. Esse é o voto do senhor deputado Maurício Cavalli, senhor presidente. Obrigado, deputado Rafael Brinco.

0:003:18
Ir para evento
15 de abr, 11:58

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Transcrição automática

Dizer que o projeto de lei número 3673 De autoria de vossa excelência, com a relatoria do deputado Maurício Carvalho, também ficou para a minha leitura. Eu queria pedir licença para ler. posteriormente a essa leitura, se puder. Não, deputado, obrigado pela sua contribuição. Muito obrigado, presidente. Peço licença também aí para ir direto ao voto. O presente projeto de lei visa instituir o programa que fortaleça a inclusão escolar e amplie o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista, TEA, nas redes de ensino. Para realizar a adesão, os entes subnacionais interessados deverão celebrar instrumentos de cooperação técnica e financeira com a União, de modo a respeitar a autonomia dos entes federados e fortalecer a cooperação entre eles. De acordo com a justificação da proposição, diante de um cenário em que muitos municípios não se dispõem de recursos adequados, profissionais capacitados ou estrutura para garantir um sistema escolar inclusivo, A política contribuirá justamente para suprir essa lacuna, na medida em que se constitui como instrumento de indução federativa capaz de fortalecer as capacidades locais, com respeito à autonomia municipal, ao mesmo tempo em que garante a efetividade dos direitos fundamentais previstos nas formas nacionais e internacionais. Iniciativas como essa, que se baseiam na cooperação entre os entes federados com vistas a assegurar direitos educacionais, são de fato fundamentais para construirmos a educação que o país necessita. Há de se ressaltar que a proposição sob exame é aderente com os planos decenais de educação. Afinal, uma das metas do atual Plano Nacional da Educação dispõe especificamente sobre a universalização do acesso à educação básica e o atendimento educacional especializado para o público da educação especial. PNE, essa meta é reafirmada e aperfeiçoada, pois assume-se o compromisso com a universalização não só do acesso do público da educação especial à educação básica, mas também de sua permanência e com garantia de um sistema educacional inclusivo. da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, a saber, respectivamente, a autonomia e a interdependência entre os entes federados, a garantia e inalterabilidade do direito subjetivo à educação, a articulação colaborativa e integrada da execução das políticas educacionais dos entes federados e a garantia de todos os estudantes de atendimento educacional adequado, inclusivo e, quando necessário, especializado. Portanto, no que toca no mérito educacional, o projeto é oportuno e merece ser aprovado. Contudo, apresentamos substitutivo para ampliar ainda mais o seu escopo, incluindo todo o público da educação especial entre os beneficiários da política, bem como assegurar sua conformidade com os normativos vigentes que dispõem sobre a educação especial. Pelas razões expostas, somos pela aprovação do projeto de lei nº 1652, de 2025, na forma de substitutivo em anexo. Esse é o voto, senhor presidente. Obrigado, Deus.

0:003:42
Ir para evento
15 de abr, 11:53

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Transcrição automática

que estão presentes passa na frente os relatores que não estão Ficam para depois, acho que seria o ideal. Pode ser, deputado. Está bem, então. Item 22, PL 411.

0:000:11
Ir para evento
10 de dez, 12:58

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 (PL 2614/24)

Resumo Inteligente

O Deputado celebra a aprovação do Plano Nacional de Educação, destacando a construção coletiva, a representatividade das bases escolares, o avanço na responsabilização bienal dos gestores e a integração com o Sistema Nacional de Educação.

0:004:58
Ir para evento
09 de dez, 15:58

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado celebra a aprovação de projeto que garante valorização e justiça salarial a profissionais da educação anteriormente invisibilizados.

0:001:01
Ir para evento
25 de nov, 16:47

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 (PL 2614/24)

Resumo Inteligente

O Deputado defende a retirada do destaque sobre homeschooling do Plano Nacional de Educação, argumentando que o tema deve ser discutido em projeto de lei específico por não ser uma modalidade educacional vigente.

0:005:00
Ir para evento
25 de nov, 13:29

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 (PL 2614/24)

Resumo Inteligente

O Deputado elogia o trabalho participativo na elaboração do Plano Nacional de Educação, destaca o combate às desigualdades e à precariedade na contratação de professores e enfatiza a necessidade de levar as metas do plano para a realidade das escolas, valorizando as pessoas na ponta do sistema.

0:009:54
Ir para evento
15 de out, 11:57

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Resumo Inteligente

O Deputado elogiou a gestão da comissão pelo foco na educação e defendeu a aprovação do PL 2531, reconhecendo a importância de todos os profissionais do setor no Dia do Professor.

0:001:27
Ir para evento
14 de out, 20:29

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado homenageou os professores pelo seu dia e apresentou voto favorável à aprovação da primeira emenda de plenário, com ajustes, e pela rejeição da segunda emenda.

0:006:08
Ir para evento
14 de out, 20:15

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado agradeceu à presidência da Câmara pela priorização da pauta educacional e apresentou parecer favorável ao projeto sobre a primeira infância, propondo substitutivo para alinhar a proposta ao marco legal vigente, sem impactos orçamentários.

0:0013:05
Ir para evento
14 de out, 20:07

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado defende a aprovação de projeto prioritário em prol da primeira infância.

0:000:41
Ir para evento
14 de out, 15:23

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 (PL 2614/24)

Resumo Inteligente

O Deputado elogia o compromisso da presidência da Câmara com a educação, expressa confiança na condução do Plano Nacional de Educação e homenageia os professores brasileiros.

0:006:38
Ir para evento