Projeto de Lei

PL 404/2023

Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Arquivada Em MESA Apresentada em 09 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da PenhagarantiaefetividadeMedida protetiva de urgência complementarjuizsubmissãoagressormonitoração eletrônica. _Concessãomulhervítimaviolênciaacessolocalizaçãoagressor.

Tramitação 8 andamentos

  1. 26 de abr, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.

  2. 13 de mar, 00:00CCJCArquivada

    Notificações

    Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 06 de mar, 23:16CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022

  4. 06 de set, 10:05CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022

  5. 29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1179

    Documento
  6. 29 de mar, 16:00CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  7. 28 de mar, 20:48MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1781/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 09 de fev, 11:08PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 404/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
26 de abr, 00:00 · Arquivamento