Projeto de Lei
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de abr, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.
13 de mar, 00:00CCJCArquivada
Notificações
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mar, 23:16CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
06 de set, 10:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1179
Documento29 de mar, 16:00CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
28 de mar, 20:48MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1781/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de fev, 11:08PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 404/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.