Projeto de Lei
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
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Altera as Leis nº 80.72 de 1900 e 7.210 de 1984.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 12:35MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4049/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime".
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