Projeto de Lei
Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 1088/2026 à proposição PL 5446/2025.
Documento22 de dez, 17:25MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-5446/2025 à proposição PL-4083/2021.
22 de dez, 17:21MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5446/2025.
Documento03 de dez, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 323
Documento02 de dez, 20:26MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de nov, 11:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4083/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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