Projeto de Lei
Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de abr, 12:05CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
11 de set, 12:35CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
01 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 223.
Documento01 de ago, 16:41CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
29 de jul, 15:08MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de jul, 15:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4088/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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