Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:21MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4103/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão".
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