Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de mai, 00:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Despacho
Deferido o REQ 1692/2022.
22 de dez, 13:19PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1692/2022, pelas Deputadas Adriana Ventura (NOVO/SP) e Paula Belmonte CIDADANIA, que "Requer a coautoria dos Projetos de Leis especificados".
Documento01 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 244.
Documento01 de ago, 16:58CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de jul, 15:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6277/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de jul, 18:14PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4111/2019, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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